quarta-feira, 27 de julho de 2011

Convênio entre a Secretaria de Turismo do Natal e a Fundação Oásis (Banda Diante do Trono): uma aberração jurídica

O Município do Natal fez publicar no seu Diário Oficial, na data de 26 de julho de 2011, um extrato de convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETURDE) e a Fundação Oásis, no valor de R$ 250.000,00, com o objetivo de “proporcionar a divulgação turística da Cidade do Natal, por intermédio da divulgação e realização do evento” de gravação do DVD do show ao vivo da banda gospel Diante do Trono.

Tal evento teve recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 57 à Lei Orçamentária Anual, de autoria do vereador evangélico e integrante da base de sustentação política da prefeita do Natal Sr. Albert Dickson (PP).

Além de qualquer discussão moral e ética sobre a destinação de recursos públicos para a realização de um show de uma banda que tem como missão “vivenciar e incentivar a adoração a deus nas nações do mundo, influenciando a sociedade e a nova geração de adoradores com excelência, santidade e amor”, o que se vê é que o aludido convênio é uma completa aberração jurídica, uma verdadeira afronta à Constituição da República e à legislação administrativa, como a seguir demonstraremos.

A Constituição da República evidencia o caráter laico do Estado Brasileiro em seu artigo 19, inciso I, ao dispor que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

Ao se debruçar sobre o dispositivo constitucional supracitado, Pontes de Miranda, que é considerado um dos maiores juristas brasileiros, interpreta que “Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa".

Apesar de a despesa decorrente do convênio firmado ter sido classificada como para “fortalecimento do fluxo turístico”, o que se observa, na verdade, é que ocorreu subvencionamento de uma atividade intrinsecamente religiosa, conduta que é vedada pelo texto constitucional.

Como se não bastasse a inconstitucionalidade flagrante, a conduta do município também feriu a legislação infraconstitucional.

O Decreto Federal nº 6.170/07, que regulamenta, dentre outras coisas, os convênios celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal define, em seu artigo 1º, § 1º, inciso I, o convênio como sendo o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros (...) visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

 O professor Marçal Justen Filho, em sua obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, define convênio como sendo “um acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e(ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas.”

Já a lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, considera para seus fins como sendo contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Portanto, temos que convênio é um acordo, mas difere de contrato, já que neste as partes têm interesses diversos e opostos, sendo claro o objetivo de lucro e naquele os convenentes têm, necessariamente, interesses comuns e coincidentes. Ou seja, quando se celebra um contrato existem sempre duas partes em lados opostos: uma anseia o objeto do ajuste e a outra espera a contraprestação correspondente. Já nos casos de celebração de convênio, não há partes, mas tão somente partícipes com idênticas pretensões.

No caso em apreço, é difícil caracterizarmos, como quis fazer parecer a Administração Municipal, que a Seturde e a Fundação Oásis estejam de um mesmo lado, que tenham as mesmas pretensões. É evidente que ambas não pretendiam o “fortalecimento do fluxo turístico” em Natal, até pelo fato de que não consta nos objetivos da fundação esse tipo de atividade.

Independentemente do que tenha sido colocado no papel, o que de fato ocorreu foi uma subvenção do Município do Natal à realização de um show. Logo, temos duas partes nessa relação jurídica: de um lado está a Seturde que contratou a apresentação da banda Diante do Trono (ao arrepio de vivermos em um Estado laico, como já afirmamos) e de outro está a Fundação Oásis, que se obrigou à realização do show, mediante recebimento da contraprestação financeira (lucro).

Ao classificar o que de fato é um contrato administrativo como sendo um convênio, o que pretendeu o Município do Natal foi esquivar-se do dever de licitar ou enquadrar tal contratação em uma das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, previstas na Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) e, assim, submeter-se às suas formalidades. 

Assim, concluímos que a celebração do suposto convênio é inconstitucional, por ir de encontro à laicidade do Estado Brasileiro e  é ilegal por atentar contra a Lei de Licitações e Contratos, devendo, portanto, ser apurada a responsabilidade dos gestores.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Final de semana de protestos e marchas em Natal

Os movimentos sociais e populares estão com uma movimentada agenda de atos e protestos para esse final de semana. Confira a programação a seguir, prepare seu cartaz, pinte uma camiseta, leve sua batucada e junte-se a nós.


Na Sexta-feira, dia 22/07, a sociedade junta-se aos professores e estudantes do Rio Grande do Norte para uma marcha que se concentrará no Midway, a partir das 15 horas e sairá com destino à Governadoria, no Centro Administrativo. Confirme sua presença clicando aqui.


No sábado, dia 23/07, logo cedo, às 8 horas a população da Zona Norte da capital fará um ato criativo para "comemorar" o aniversário de um complexo de buracos localizados na Av. Moema Tinoco, em frente ao cemitério do Conjunto Pajuçara. Os moradores da região prometeram bolo, "parabéns pra você", chapelzinho de aniversário e, claro, todos estarão com nariz de palhaço. Confirme sua presença clicando aqui.


Ainda no sábado, 23/07, a partir das 14 horas, ocorrerá a "Marcha das Vadias" mundialmente conhecida como Slut Walk , que pede o fim do machismo e da violência contra as mulheres. Confirme sua presença clicando aqui.