quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Teria Júlia Arruda ficado impedida de disputar a Presidência da Câmara?


Tendo assumido a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal, após a renúncia do presidente Edivan Martins (para que Ney Lopes Júnior galgasse esse posto e, posteriormente, a prefeitura do Natal), a vereadora Júlia Arruda pode ter ficado perdido o direito de ser candidata à presidência da casa para o período 2013-2014.
Tal impedimento pode se dar em função do que dispõe a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara.
A Lei Orgânica do Município do Natal, em seu art. 35 rege que “é vedada a reeleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora para os mesmo cargos, na eleição imediatamente subsequente” (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 24/2009, de 2.9.2009). Já o § 1º do art. 11 do Regimento Interno dispõe que “é vedada a reeleição para os mesmos cargos da Mesa Diretora e seus substitutos” (alterado pela Resolução n° 373/2009, DOM 19/08/2009).
Perguntada pelo @XoInseto, via Twitter, sobre essa situação, a vereadora respondeu que não estava impedida pois se tratavam de legislaturas diferentes. 

Ocorre que não é isso o que dizem os diplomas legais acima citados.
A menos que os sites da prefeitura e da Câmara não estejam com a versão mais atualizada dos Regimento e da Lei Orgânica ( Regimento e Lei Orgânica), tudo leva a crer que a vereadora Júlia Arruda tenha ficado impedida de concorrer à presidência da casa. Ou não? Com a palavra os regimentalistas.

Encontramos a resposta. A reeleição é possível em função do PARECER Nº 555/98 da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Leiam a partida da página 245 aqui.

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